22
Ago
2016
Ago
2016
Não seja corrupto! Isso é ilegal!
O acordo é uma forma de burlar a lei trabalhista. Nessa pratica, o empregado que deseja se desligar da empresa devolve o valor referente aos 40% pagos pela empresa, garantindo assim o recebimento do seguro desemprego.
Porém, a devolução ao empregador do valor da multa é uma fraude, em que as duas partes estão envolvidas. A empresa não deveria ter aceitado fazer o acordo e, se fez, não pode obrigar o empregado a devolver a multa. Mas o empregado também não deveria propor um acordo ilegal, em primeiro lugar.
Não seja corrupto! Se essa prática for descoberta, o patrão e o empregado sofrerão sanções por estarem fraudando os cofres públicos.
- Autor: NAYARA DE ASSIS ALVES